Ato Declaratório Executivo Coana nº 32, de 28 de março de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2002, seção , página 31)  

Habilita a empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

O COORDENADOR DE REGIMES, LOGÍSTICA E AUDITORIA ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Portaria Coana nº 3, de 31/01/2002, que delega a competência estabelecida no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8, de 09/03/1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28/07/1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.009521/2001-01, declara:
Art. 1º Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a empresa SUT - Sistema Urgente de Transporte Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 00.539.789/0001-53, estabelecida à Rodovia Washington Luís, nº 2.569, Quadra D, Armazéns 3 e 4, Bairro Beira Mar, Duque de Caxias-RJ.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.