Portaria
DRF/SOR
nº 74, de 10 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2013, seção , página 156)
“Delega competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT).”
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 214 de maio de 2012 e publicado no Diário Oficial da União aos 17 de maio de 2012, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com fundamento no disposto no §2º do art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e no § 2º do art. 6º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, resolve, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT) desta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba para a prática dos atos previstos:
I - no artigo 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004 , referentes aos parcelamentos de débitos relativos a tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 (Paes);
II - no artigo 6º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, referentes aos parcelamentos de débitos relativos a tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º e 8º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006 (Paex).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT) desta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba para a expedição dos Atos Declaratórios Executivos de exclusão de pessoas físicas e jurídicas dos parcelamentos especiais (Paes e Paex) a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e o ano da presente Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.