Portaria DRF/SOR nº 74, de 10 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2013, seção , página 156)  

“Delega competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT).”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 214 de maio de 2012 e publicado no Diário Oficial da União aos 17 de maio de 2012, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com fundamento no disposto no §2º do art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e no § 2º do art. 6º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, resolve, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT) desta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba para a prática dos atos previstos:
I - no artigo 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004 , referentes aos parcelamentos de débitos relativos a tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 (Paes);
II - no artigo 6º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, referentes aos parcelamentos de débitos relativos a tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º e 8º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006 (Paex).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT) desta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba para a expedição dos Atos Declaratórios Executivos de exclusão de pessoas físicas e jurídicas dos parcelamentos especiais (Paes e Paex) a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e o ano da presente Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 20, de 06 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 07 de março de 2012.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.