Portaria SRRF06 nº 376, de 09 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2013, seção , página 153)  
Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Belo Horizonte.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º- Ficam temporariamente transferidas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano (DRF/CFN), para o Serviço de Acompanhamento e Análise Tributária (Secat), da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Belo Horizonte, as competências constantes do inciso III do artigo 243, do Regimento Interno da RFB, e a prestação de informações em ações judiciais solicitadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (art. 224, inciso XXVII), dos contribuintes da jurisdição da DRF/CFN. Parágrafo único - A transferência prevista no “caput” não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possa a DRF/CFN, de forma concorrente, efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º- Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2014.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.