Portaria SRRF06 nº 376, de 09 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2013, seção , página 153)  

Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Belo Horizonte.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º- Ficam temporariamente transferidas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano (DRF/CFN), para o Serviço de Acompanhamento e Análise Tributária (Secat), da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Belo Horizonte, as competências constantes do inciso III do artigo 243, do Regimento Interno da RFB, e a prestação de informações em ações judiciais solicitadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (art. 224, inciso XXVII), dos contribuintes da jurisdição da DRF/CFN. Parágrafo único - A transferência prevista no “caput” não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possa a DRF/CFN, de forma concorrente, efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º- Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2014.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 704, de 21 de novembro de 2014)   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 699, de 20 de dezembro de 2016)
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.