Ato Declaratório Executivo Corat nº 31, de 27 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2007, seção , página 28)  
Dispõe sobre a instituição do código de receita 0312 - IRPF - Devolução de Restituição Indevida - Parecer PGFN/CAT nº 1.414/2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º e 13 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art.1º do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, e
Considerando o disposto nos Pareceres PGFN/CAT nº 1.126/2006 e nº 1.414/2006, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0312 - IRPF - Devolução de Restituição Indevida - Parecer PGFN/CAT nº 1.414/2006.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.