Portaria RFB nº 791, de 27 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2013, seção , página 28)  
Altera o Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e de acordo com o Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, seção 1, páginas 16 a 38, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento
ANEXO IV

Denominação

Localidade

UF

Quantitativo de Turmas

Belém

Belém

PA

5

Belo Horizonte

Belo Horizonte

MG

9

Brasília

Brasília

DF

7

Campo Grande

Campo Grande

MS

4

Curitiba

Curitiba

PR

7

Florianópolis

Florianópolis

SC

6

Fortaleza

Fortaleza

CE

7

Juiz de Fora

Juiz de Fora

MG

6

Porto Alegre

Porto Alegre

RS

8

Recife

Recife

PE

7

Ribeirão Preto

Ribeirão Preto

SP

12

Campinas

SP

5

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

RJ

21

Salvador

Salvador

BA

7

São Paulo

São Paulo

SP

24

 

Art. 2º Os Serviços de Controle e Julgamento - Secoj e de Logística e Gestão - Selog e a Seção de Planejamento e Coordenação - Sapoc da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP), que deixa de existir por força do Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013 e desta Portaria, ficam subordinados à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP), até a entrada em vigor das alterações relativas ao item II - Unidades Descentralizadas - do art. 2º da Portaria 203, de 14 de maio de 2012, a serem efetivadas.
Parágrafo único. Os servidores das referidas subunidades permanecem em exercício na cidade de Campinas (SP).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de julho de 2013.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.