Ato Declaratório Executivo SRF nº 30, de 17 de junho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2002, seção , página 12)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, e na Instrução Normativa nº 161, de 27 de maio de 2002, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ter sua classificação alterada, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989.
Produtos Classificados na Letra E

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CÓD. TIPI/NCM

Capacidade do Recipiente: de 181 ml a 375 ml

02.295.098/0001-87

Romanoff Ice

2208.90.00 Ex 02

Produtos Classificados na Letra G

62.166.848/0002-23

59.104.737/0001-05

Smirnoff Ice

Bacardi Breezer

2208.90.00 Ex 02

2208.90.00 Ex 02

Art. 2º O disposto neste Ato Declaratório produz efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.