Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 30, de 17 de junho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2002, seção , página 12)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, e na Instrução Normativa nº 161, de 27 de maio de 2002, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ter sua classificação alterada, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989.
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CÓD. TIPI/NCM |
02.295.098/0001-87 |
Romanoff Ice |
2208.90.00 Ex 02 |
62.166.848/0002-23 59.104.737/0001-05 |
Smirnoff Ice Bacardi Breezer |
2208.90.00 Ex 02 2208.90.00 Ex 02 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.