Portaria ALF/GRU nº 170, de 24 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2013, seção , página 40)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012, que disciplina as atribuições das Equipes e Grupos vinculados aos Serviços e Seções da ALF/GRU.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º. Acrescentar o seguinte inciso ao artigo 4º da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
“Art. 4º. ...............................................................................
XI - proceder à recepção dos documentos instrutivos das declarações para despacho de exportação - DDE, referente às cargas não enquadradas no inciso I deste artigo, fora do horário do expediente normal da Seção de Interação com o Cidadão - SAVIC.”
Art. 2º. Acrescentar o seguinte inciso ao artigo 17 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
“Art. 17. ...................................................................................
XII - proceder à recepção das declarações de exportação fora do horário de atendimento dos plantonistas da EDAEX.”
Art. 3º. Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.