Portaria
ALF/GRU
nº 170, de 24 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2013, seção , página 40)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012, que disciplina as atribuições das Equipes e Grupos vinculados aos Serviços e Seções da ALF/GRU.
O INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º. Acrescentar o seguinte inciso ao artigo 4º da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
XI - proceder à recepção dos documentos instrutivos das declarações para despacho de exportação - DDE, referente às cargas não enquadradas no inciso I deste artigo, fora do horário do expediente normal da Seção de Interação com o Cidadão - SAVIC.”
Art. 2º. Acrescentar o seguinte inciso ao artigo 17 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
XII - proceder à recepção das declarações de exportação fora do horário de atendimento dos plantonistas da EDAEX.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.