Portaria ALF/GRU nº 169, de 24 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2013, seção , página 40)  

“Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 8 de outubro de 2012.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - O inciso V do artigo 11 da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198-Seção 1, de 11 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .............................................................................
V - proceder à exclusão e inclusão de vinculação e desembaraço de Declaração de Importação - DI, para efeito de correção de erro de digitação, aceite de Carta de Correção e desdobramento de carga, objetivando alterar informação ou regularizar a situação no Sistema Mantra relativamente ao conhecimento de carga.”
Art. 2º - Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.