Portaria
ALF/GRU
nº 169, de 24 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2013, seção , página 40)
“Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 8 de outubro de 2012.”
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - O inciso V do artigo 11 da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198-Seção 1, de 11 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - proceder à exclusão e inclusão de vinculação e desembaraço de Declaração de Importação - DI, para efeito de correção de erro de digitação, aceite de Carta de Correção e desdobramento de carga, objetivando alterar informação ou regularizar a situação no Sistema Mantra relativamente ao conhecimento de carga.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.