Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 15, de 15 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2013, seção , página 20)  

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 4421.90.00 - Conjunto para suporte de cortinas composto de bastão de madeira revestido e acompanhado de fixadores e ponteiras em plástico. 8302.50.00 - Conjunto para suporte de cortinas composto de tubo em aço não ligado, em perfil redondo, revestido por película de polywood, acompanhado de fixadores e ponteiras de plástico.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98009, de 15 de dezembro de 2022)
ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 4421.90.00 - Conjunto para suporte de cortinas composto de bastão de madeira revestido e acompanhado de fixadores e ponteiras em plástico. 8302.50.00 - Conjunto para suporte de cortinas composto de tubo em aço não ligado, em perfil redondo, revestido por película de polywood, acompanhado de fixadores e ponteiras de plástico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011. RGI-1ª (texto das posições 44.21 e 83.02), RG2b, RG3b, Notas Explicativas RG3b, RGI-6 (texto da subposição 4421.90 e 8302.50) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado NESH do Capítulo 44, Nota 4 b, Nota 2b e Nota 3 da Seção XV, Nota 1 do Capítulo 83, e Nota Dinciso 5 da Subposição 83.02.
WILLIAM LARA Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.