Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 99, de 29 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2013, seção , página 20)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
REMESSA. EXTERIOR. DATACENTER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
REMESSA. EXTERIOR. DATACENTER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
REMESSA. EXTERIOR. DATACENTER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REMESSA. EXTERIOR. DATACENTER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSA. EXTERIOR. DATACENTER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As remessas para o exterior em pagamento pela utilização remota de infraestrutura para processamento de dados e armazenamento de informações em alta performance (datacenter) constituem remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento).
Dispositivos Legais: Item 1.03 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; RIR/1999, arts. 682, 585, II, ‘a’, e 708; MP nº 2.159-70, de 2001, art. 3º; Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º-A.
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
REMESSA. EXTERIOR. DATACENTER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As remessas para o exterior em pagamento pela utilização remota de infraestrutura para processamento de dados e armazenamento de informações em alta performance (datacenter) constituem remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da CIDE/Royalties.
Dispositivos Legais: Item 1.03 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10; IN SRF nº 252, de 2002, art. 17.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REMESSA. EXTERIOR. DATACENTER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As remessas para o exterior em pagamento pela utilização remota de infraestrutura para processamento de dados e armazenamento de informações em alta performance (datacenter) constituem remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da Cofins/Importação.
Dispositivos Legais: Item 1.03 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REMESSA. EXTERIOR. DATACENTER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As remessas para o exterior em pagamento pela utilização remota de infraestrutura para processamento de dados e armazenamento de informações em alta performance (datacenter) constituem remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência do PIS/Importação.
Dispositivos Legais: Item 1.03 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.