Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 28, de 29 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2009, seção , página 23)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Cervejaria Petrópolis Ltda |
73.410.326/0003-22 |
Boituva |
SP |
Brasal Refrigerantes S.A. |
01.612.795/0001-51 |
Brasília |
DF |
Brasil Norte Bebidas Ltda |
34.590.315/0001-58 |
Manaus |
AM |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0010-90 |
Cabo de Santo Agostinho |
PE |
Companhia de Bebidas Ipiranga |
55.960.736/0001-01 |
Ribeirão Preto |
SP |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.