Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 27, de 20 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2009, seção , página 55)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 22 de julho de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Cerpa Cervejaria Paraense S.A. |
04.894.085/0001-50 |
Belém |
PA |
Cervejaria Petrópolis Ltda |
04.469.628/0001-91 |
Teresópolis |
RJ |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0067-25 |
Lages |
SC |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0052-49 |
Contagem |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.