Ato Declaratório Cotec nº 3, de 18 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2000, seção 1, página 22)  
"Dispõe sobre a forma de apresentação das Declarações da CPMF."
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso II do parágrafo 7o do artigo 2o da Instrução Normativa SRF No 89, de 18 de setembro de 2000, declara:
1. As Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF , de que trata a IN SRF No 89, de 18.09.2000, com as informações do inciso II do "caput" do artigo 2o, deverão ser apresentadas de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I.
2. A apresentação das Declarações em fitas ou cartuchos deverão ser entregues diretamente nas unidades do SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, indicadas no Anexo II.
3. A primeira declaração a ser entregue até 30.11.2000 deverá conter informações do período de 23.01.1997 a 31.08.2000; a segunda, caso necessário, será entregue até 29.12.2000 e contemplará informações dos meses de setembro, outubro e novembro de 2000. As demais declarações a serem entregues até 28.02.2001, 30.03.2001 e sucessivamente, terão como mês de referência, o mês anterior ao da entrega.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.