Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 84, de 02 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2013, seção 1, página 30)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO. COLETA, ARMAZENAMENTO, ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. No caso de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado e referentes à prestação de serviços de coleta, armazenamento, atualização e fornecimento de informações, os mesmos não se sujeitam à retenção na fonte do Imposto de Renda, uma vez que não se caracterizam tais serviços como enquadráveis na regra de obrigatoriedade de retenção.
Dispositivos Legais: Art. 647, §1º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RETENÇÃO. COLETA, ARMAZENAMENTO, ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. No caso de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado e referentes à prestação de serviços de coleta, armazenamento, atualização e fornecimento de informações, os mesmos não se sujeitam à retenção na fonte da CSLL, uma vez que não se caracterizam tais serviços como enquadráveis na regra de obrigatoriedade de retenção.
Dispositivos Legais: Art. 30, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; Art. 1º, §2º, inciso IV, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RETENÇÃO. COLETA, ARMAZENAMENTO, ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. No caso de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado e referentes à prestação de serviços de coleta, armazenamento, atualização e fornecimento de informações, os mesmos não se sujeitam à retenção na fonte do PIS, uma vez que não se caracterizam tais serviços como enquadráveis na regra de obrigatoriedade de retenção.
Dispositivos Legais: Art. 30, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; Art. 1º, §2º, inciso IV, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
RETENÇÃO. COLETA, ARMAZENAMENTO, ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. No caso de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado e referentes à prestação de serviços de coleta, armazenamento, atualização e fornecimento de informações, os mesmos não se sujeitam à retenção na fonte da COFINS, uma vez que não se caracterizam tais serviços como enquadráveis na regra de obrigatoriedade de retenção.
Dispositivos Legais: Art. 30, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; Art. 1º, §2º, inciso IV, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 19, de 09 de maio de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.