Portaria DRF/SOB nº 22, de 27 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2013, seção , página 28)  

“Exclui do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica que menciona.”

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL - CE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no uso inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos - a pessoa jurídica SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROT MAT E A INF VIÇOSA - CE, CNPJ: 07.527.005/0001-16, conforme fatos relatados no processo administrativo nº 13312.720455/2013-04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CRISTIANO CABÓ LIMA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.