Ato Declaratório Executivo Cosit nº 27, de 06 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2002, seção 1, página 16)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2002, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de julho de 2002.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Julho/2002
Moeda

MOEDA

COTAÇÃO COMPRA R$

COTAÇÃO VENDA R$

Dólar dos Estados Unidos

3,42770

3,42850

Euro

3,35027

3,35784

Franco Suíço

2,30474

2,30913

Iene Japonês

0,028555

0,028614

Libra Esterlina

5,36031

5,37033

 

REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.