Portaria RFB nº 664, de 24 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2013, seção , página 21)  
Delega competência ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal para praticar o ato que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal para assinar Protocolo de Cooperação tendo como objeto a conjugação de esforços para o estabelecimento do Núcleo Regional de Desenvolvimento e Integração Fronteiriços do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.