Portaria RFB nº 653, de 23 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2013, seção , página 21)  

“Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:
“Art. 17. Resumo do edital será publicado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização do leilão, no Diário Oficial da União e em pelo menos um jornal diário de grande circulação no estado e também, se houver, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizado o evento, contendo o seguinte: swap_horiz
IV - local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e de todas as informações sobre a licitação. swap_horiz
Parágrafo único. Para ampliar a abrangência dos leilões, poderão ser utilizados, conforme o vulto da licitação, outros meios de divulgação. (NR)” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.