Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 34, de 22 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2013, seção 1, página 44)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INDÚSTRIA DE BALANÇAS. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS.
A pessoa jurídica fabricante de balanças pode descontar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à taxa de serviços metrológicos por ela paga ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) pela prestação de serviço de verificação inicial do produto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.966, de 1973, art. 4º; Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, III, e 8º, III; Lei nº 9.933, de 1999, arts. 3º, I a V, 11 e 11-A; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, e § 2º, II; Instrução Normativa SRF nº 247, art. 66, § 5º, I, “b”; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º, I, “b”, e § 9º, I; Resolução Conmetro nº 11, de 1988; Portaria Inmetro nº 236, de 1994.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INDÚSTRIA DE BALANÇAS. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS.
É vedado à pessoa jurídica fabricante de balanças descontar créditos da Cofins em relação à taxa de serviços metrológicos por ela paga ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) pela prestação de serviço de verificação inicial do produto, visto o serviço não estar sujeito ao pagamento da Cofins, em razão de o Inmetro, na condição de autarquia, não ser contribuinte desse tributo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991, arts. 1º e 2º; Lei nº 5.966, de 1973, art. 4º; Lei nº 9.933, de 1999, arts. 3º, I a V, 11 e 11-A; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 3º, II, e § 2º, II; Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 2º, II, 3º, caput, e 10, caput; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º, I, “b”; Resolução Conmetro nº 11, de 1988; Portaria Inmetro nº 236, de 1994.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 2, de 30 de março de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.