Portaria DRF/SOR nº 54, de 14 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2013, seção , página 22)  

“Delega competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Fiscalização – SEFIS.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e publicado no Diário Oficial da União aos 17 de maio de 2012, e com base no disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81; e, considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, Resolve, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba:
Art. 1. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Fiscalização - SEFIS para a prática do seguinte ato pertinente à sua área de atuação:
I -decidir sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.
§ 1º. A distribuição dos processos, cujas matérias são previstas neste artigo, para análise pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil fica a cargo do Chefe do Serviço de Fiscalização desta Delegacia e do seu substituto, em caráter isolado e concorrente, obedecidos os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como a conveniência, a oportunidade e as prioridades previstas em lei.
§ 2º. O Chefe do Serviço de Fiscalização desta Delegacia e o seu substituto, em caráter isolado e concorrente, podem promover a revisão das decisões administrativas proferidas pelos demais Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no SEFIS, em face de razões de legalidade e de mérito, de forma a assegurar a uniformidade dos critérios decisórios.
Art. 2. A prática de qualquer dos atos mencionados no artigo anterior pela autoridade delegante, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente, e não importará revogação total ou parcial do presente ato.
Art. 3. Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e o ano da presente Portaria.
Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.