Instrução Normativa RFB nº 1360, de 14 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2013, seção , página 20)  
Altera a Instrução Normativa nº 1.339, de 28 de março de 2013, que aprova o aplicativo m-IRPF, que permite a apresentação, por meio de dispositivos móveis, da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.339, de 28 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, por meio do m-IRPF, poderá ocorrer a partir de 1º de abril de 2013.
Parágrafo único. A apresentação da Declaração a que se refere o caput após 30 de abril de 2013 sujeita o contribuinte à multa de que trata o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 2013.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.