Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 06 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2013, seção , página 25)  
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único, disponível na internet no portal do Sistema Público de Escrituração Digital no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, o Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009 e o Ato Declaratório Cofis nº 29, de 9 de junho de 2010.
DANIEL BELMIRO FONTES
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD)
Disponível para download em:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.