Portaria CGSNSE nº 14, de 07 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2013, seção , página 30)  
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O item 2.13.4.1 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, acrescentado pela Portaria CGSN/SE nº 13, de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.13.4.1 – Usuários Internos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Cofis ou no Escritório Regional do Simples Nacional da 8ª RF, autorizados por seu chefe imediato.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.