Ato Declaratório Cosar nº 3, de 21 de janeiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/01/1999, seção , página 14)  
Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES nos municípios de Santa Inês, Balsas e Pedreiras do Estado do Maranhão.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o, § 4o, da Instrução Normativa SRF/No 74, de 24 de dezembro de 1996, os termos dos Convênios celebrados entre a União e os municípios relacionados abaixo, publicados no Diário Oficial da União no mês de julho de 1998, e a denúncia do Convênio com o Estado do Maranhão, declara:
Art. 1o As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas nos municípios de Santa Inês, Balsas e Pedreiras, MA, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS
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FAIXA DE RECEITA CONTRIBUINTES DE IPI NÃO CONTRIBUINTES DE IPI
     BRUTA       ---------------------------------------------
      R$          Contrib.  Contrib.de    Contrib.  Contrib.de
                 só de ISS  ISS e ICMS   só de ISS  ISS e
ICMS
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Até 60.000,00       4,5%       4,0%        4,0%        
3,5%
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De 60.000,01 a      5,5%       5,0%        5,0%        
4,5%
   90.000,00
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De 90.000,01 a      6,5%       6,0%        6,0%        
5,5%
  120.000,00
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           TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS E
                  EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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FAIXA DE RECEITA CONTRIBUINTES DE IPI NÃO CONTRIBUINTES DE IPI
     BRUTA       ---------------------------------------------
      R$          Contrib.  Contrib.de    Contrib.  Contrib.de
                 só de ISS  ISS e ICMS   só de ISS  ISS e
ICMS
--------------------------------------------------------------
Até 240.000,00      8,4%       6,4%        7,9%        
5,9%
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De  240.000,01 a    8,8%       6,8%        8,3%         6,3%
    360.000,00
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De 360.000,01 a     9,2%       7,2%        8,7%        
6,7%
   480.000,00
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De 480.000,01 a     9,6%       7,6%        9,1%        
7,1%
   600.000,00
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De 600.000,01 a    10,0%       8,0%        9,5%         7,5%
   720.000,00
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Art. 2o Este ato aplica-se aos recolhimentos do SIMPLES relativos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1o de janeiro de 1999.
Art. 3o Ficam revogados os Atos Declaratórios Nos 75, de 27/10/98 e 44, de 02/06/98.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.