Ato Declaratório Executivo Cosit nº 25, de 27 de julho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2005, seção 1, página 15)  

"Autoriza desembaraço aduaneiro sob as condições que especifica."

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência da Portaria SRF nº 38, de 8 de janeiro de 1990, o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e o teor do Parecer PGFN/CAT/Nº 885, de 21 de junho de 2004, e considerando que os Plenipotenciários da República do Peru, País-Membro da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram, o Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE/39), prorrogando a vigência das preferências pactuadas entre ambos, de 1º de agosto de 2005 até 31 de agosto de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do novo Acordo de Complementação Econômica entre os Estados Partes do MERCOSUL e o Peru, declara:
Artigo único. Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no mencionado protocolo, até a promulgação do respectivo ato.
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.