Portaria Conjunta RFBSecex nº 561, de 03 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2013, seção 1, página 56)  

Dispõe sobre consulta ao tratamento administrativo da mercadoria quando o órgão anuente for somente a SECEX por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso XXI do art. 1º e os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e os incisos X e XVI do art. 1º do Anexo VI à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, respectivamente, considerando a observação de práticas reiteradas no despacho aduaneiro, e tendo em vista o disposto nos arts. 96 e 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no inciso VI do art. 10 do Anexo VI da Portaria GM/MDIC nº 6, de 2008, e no inciso IV do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolvem:
Art. 1º As importações realizadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) estão dispensadas do tratamento administrativo “MERCADORIA-NCM” quando o órgão anuente for somente a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), ainda que conste da consulta ao tratamento administrativo da mercadoria a necessidade da anuência desse órgão.
Parágrafo único. As importações realizadas por meio de DSI com naturezas de operação tipo: 9 - admissão temporária; 10 - bagagem desacompanhada; ou 11 - reimportação/retorno, estão dispensadas de anuência da SECEX, em qualquer caso.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria estendem-se aos despachos aduaneiros ocorridos sob a sistemática da Notícia Siscomex nº 0052, publicada em 1º de novembro de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Secretário da Receita Federal do Brasil TATIANA LACERDA PRAZERES Secretária de Comércio Exterior
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.