Portaria ALF/FOR nº 34, de 02 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2013, seção , página 35)  

Amplia as atribuições da ALF/FOR/Savig, objetivando a ampliação do atendimento 24 horas pela Alfândega do Porto de Fortaleza.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FOR nº 14, de 06 de março de 2018)
O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza, no uso das atribuições previstas no artigo 224 e no inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, considerando a necessidade de atendimento contínuo ao contribuinte, em consonância com o Programa Porto 24h, desenvolvido pelo Governo Federal sob a coordenação da Secretaria de Portos da Presidência da República, e considerando a existência de atividades já exercidas de forma ininterrupta, em regime de plantão, com turnos de revezamentos de 24 por 72 horas, pela Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro da ALF/FOR - ALF/FOR/Savig, situada no Núcleo de Administração Portuária - NAP, da Companhia Docas do Ceará, resolve:
Art. 1º. Ampliar as atribuições da ALF/FOR/Savig, que passa a exercer, no horário das 17:00h às 08:00h nos dias úteis, e em horário integral durante os fins de semana, feriados e os períodos de ponto facultativo, em caráter supletivo às competências regimentais originárias das demais Seções da ALF/FOR, as seguintes atividades:
I - recepcionar os documentos instrutivos de Declaração de Importação - DI ou de Declaração Simplificada de Importação - DSI, quando selecionadas para conferência aduaneira;
II - realizar a verificação física de mercadorias nos despachos de importação, desde que previamente agendada junto à ALF/FOR/Sadad, que funciona no horário regular da repartição; e
III - receber pleitos administrativos, para encaminhamento ao setor competente, em horário regular da repartição.
Parágrafo único. Cabe ao importador comunicar ao depositário, com a antecedência necessária, o agendamento de que trata o inciso II, a fim de assegurar o posicionamento das mercadorias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 03/05/2013.
HELDER COSTA DA ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.