Ato Declaratório Executivo SRF nº 25, de 30 de abril de 2003
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2003, seção , página 41)  

Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição delegada pelo art. 4º, inciso II, alínea "b", da Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal das versões da nova marca comercial de cigarro da Indústria e Comércio Rei Ltda., CNPJ 14.188.007/0001-93, é o constante do Anexo a este Ato Declaratório.
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCA DE CIGARRO

CLASSE FISCAL

EMPRESA FABRICANTE

MARCA COMERCIAL

VIGÊNCIA

I

INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA.

PENTA VERMELHO

22/04/2003

I

INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA.

PENTA AZUL

22/04/2003

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.