Portaria ALF/VIT nº 81, de 23 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2013, seção , página 18)  
Altera a Portaria ALF/VIT nº 122, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória.
O INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a implantação do atendimento ininterrupto no despacho aduaneiro, resolve:
Art. 1º Os arts. 8º, 10 e 25 da Portaria ALF/VIT nº 122, de 18 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ....................................................................................
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§ 1º. Especificamente nas atividades relacionadas ao Regime Aduaneiro Especial de Trânsito Aduaneiro, os NOAs estão subordinados funcionalmente ao Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro (Sevig).
§ 2º. A estrutura do NOA Capuaba abrange a manutenção de um plantão aduaneiro, para o qual são estendidas as atribuições do próprio Núcleo.” (NR)
“Art. 10. ..................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo único. As atribuições do plantão aduaneiro do NOA Capuaba são aquelas definidas para o próprio Núcleo, observadas as demais disposições especificas constantes nesta portaria e na legislação aduaneira.” (NR)
“Art. 25. O Plantão Aduaneiro do Sevig tem as seguintes atribuições:
.................................................................................................
XVIII - registrar, no Siscomex Trânsito, a chegada do veículo no local de destino, a integridade dos elementos de segurança aplicados e a conclusão dos trânsitos aduaneiros em geral, quando não houver expedientes nos NOAs Porto Seco e Tubarão.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.