Portaria DRF/JNE nº 35, de 25 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2013, seção , página 34)  

"Delega a competência que menciona à Seção de Fiscalização - SAFIS da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/Ce."

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte - CE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - Delegar competência à Seção de Fiscalização - SAFIS da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/Ce para proceder ao lançamento da multa isolada prevista nas Instruções Normativas SRF nº 460, de 18 de outubro de 2004, SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008 e RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.
Art. 2ª - A presente delegação não exclui a competência originária da Seção de Arrecadação e Cobrança - SARAC.
Art. 3ª - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ERISON FURTADO MATIAS
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.