Portaria RFB nº 472, de 12 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2013, seção , página 25)  

Altera a Portaria RFB nº 10.926, de 29 de agosto de 2007.

Republicação (publicação anterior em 15/04/2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, resolve:
Art.1º O art. 3º da Portaria RFB nº 10.926, de 29 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Considerando a demanda de atendimento, a infraestrutura e os recursos humanos disponíveis, o Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil poderá, por ato próprio, em relação às unidades sob jurisdição: swap_horiz
I - Autorizar unidades não constantes do Anexo Único a adotarem as regras de que tratam os artigos 1º e 2º, desde que atendidos os requisitos do Decreto nº 1.590, de 1995; e swap_horiz
II - Excluir, do regime de funcionamento e atendimento ao público de que tratam os artigos 1º e 2º, as unidades constantes do Anexo.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Nota: Republicada por ter saído, no DOU de 15-4-2013, Seção 1, página 34, com incorreção no original.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.