Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 84, de 18 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2013, seção , página 45)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso VII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.722854/2013-70, declara:
Art. 1º- Coabilitada, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a empresa TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.130.160/0001-43, relativo ao Projeto VIII, cujo objeto é o seccionamento da Linha de Transmissão, em 230 kV, Paulo Afonso III - Angelim I (C2 e C3), Circuito Duplo, de titularidade da Interligação Elétrica Garanhuns S/A, CNPJ 14.432.763/0001-16, matrícula CEI nº 51.218.87538/72, do setor de infraestrutura de geração de energia, com previsão de conclusão em 30 de abril de 2014, autorizado pela Portaria nº 55, de 9 de fevereiro de 2012, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012, Seção 1, página 112.
Art. 2º- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO OTAVIO ASSUNÇÃO BARACHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.