Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2013, seção , página 28)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017)
Na Portaria nº 177, de 8 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 198, Seção 1, de 11 de outubro de 2012,
onde se lê:
“Art. 18. ...............................................................
VI - declarar o abandono de bagagem acompanhada, expedir o competente Ato de Declaração de Abandono e encaminhar o processo à Equipe de Despacho de Mercadorias Apreendidas (EMAP) para prosseguimento;”,
leia-se:
“Art. 18. ...............................................................
VI - declarar o abandono de bagagem acompanhada, expedir o competente Ato de Declaração de Abandono e encaminhar o processo à Equipe de Controle de Mercadorias Apreendidas (EMAP) para prosseguimento;”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.