Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 45, de 08 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2013, seção , página 21)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Aos valores pagos na rescisão de contrato de trabalho a título de indenização por estabilidade pré-aposentadoria não se aplica o regime de tributação instituído pelo art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.