Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 44, de 08 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2013, seção , página 21)  
Assunto: Obrigações Acessórias
RRA. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. DIRF.
Assunto: Obrigações Acessórias
RRA. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. DIRF.
Na hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, a fonte pagadora está obrigada a tornar acessível ao beneficiário o comprovante de rendimentos na forma, prazo e condições estabelecidas na IN RFB nº 1.215, de 2011. As informações relativas a esses pagamentos deverão ser prestadas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, caso se enquadrem em alguma das situações de obrigatoriedade estabelecidas pela legislação de regência, o que deve ser analisado caso a caso.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.215, de 2011, art. 3º; IN RFB nº 1.127, de 2011, art. 6º; IN RFB nº 1.297, de 2012, art. 12.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.