Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 22, de 17 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2009, seção , página 26)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Classe Fiscal
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de junho de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Fratelli Vita Bebidas S.A. |
73.626.293/0024-87 |
São Luís |
MA |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0042-77 |
São Gonçalo do Amarante |
RN |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0055-91
|
Juatuba
|
MG
|
Cervejarias
Kaiser Nordeste S.A. |
21.900.899/0001-79 |
Feira de Santana |
BA |
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. |
19.900.000/0019-03 |
Pacatuba |
CE |
Indústria de Bebidas Igarassu Ltda |
07.050.184/0001-43 |
Igarassu |
PE |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.