Ato Declaratório Executivo Coana nº 22, de 25 de abril de 2003
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2003, seção , página 10)  

Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o despacho aduaneiro de admissão temporária e de reexportação dos bens destinados ao evento "Brasil Offshore - 2a Feira Internacional da Indústria Offshore de Petróleo e Gás", a se realizar nos dias 4 a 6 de junho de 2003, no Complexo de Exposições de Macaé, no município de Macaé - RJ.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.