Solução de Consulta Diana/SRRF05 nº 6, de 18 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2013, seção , página 18)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

(Vide Solução de Divergência Coana nº 6, de 10 de março de 2017)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8473.30.43.
Mercadoria: Placa de microprocessamento composta por circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados , todos fixos, não permitindo ampliação de sua capacidade original. Possui processador Intel ATOM N2800 integrado, soquetes para memória SODIMM DDR3, soquete para placa PCI, circuitos de aúdio e vídeo integrados, circuito de rede 10/100/1000 Mbits/s integrado, conexões USB, serial ATA, portas PS/2.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH nº 1 (texto da posição 8473 e notas 2, 3 e 5 da seção XVI), RGI/SH nº 6 (texto da subposição 8473.30), RGC-1 (texto do item 8473.30.4 e do subitem 8473.30.43) da Tarifa Externa Comum do Mercosul - TEC, aprovada pela Resolução CAMEX nº 01, de 17/01/2013, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 26 de dezembro de 2011.
RICARDO DA SILVA MACHADO Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.