Ato Declaratório Executivo Corat nº 42, de 14 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2001, seção , página 115)  

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Suspende o direito à utilização de regime especial de crédito presumido.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 4º da Instrução Normativa SRF Nº 40, de 25 de abril de 2001, e considerando o que consta do processo Nº 10168.003713/2001-65, resolve:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de trinta dias, o direito da pessoa jurídica Pharmus Química e Farmacêutica S.A., CNPJ 12.863.205/0001-80, à utilização do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF No 40, de 25 de abril de 2001.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DOU No 240, de 18/12/2001, Seção 1, P g. 31.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.