Ato Declaratório Executivo SRF nº 22, de 30 de abril de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2002, seção , página 7)  

Declara alfandegado o Porto Organizado de Salvador, localizado na cidade de Salvador/BA.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 12689.000060/96-44, declara:
Art. 1º Alfandegado o Porto Organizado de Salvador, localizado à Avenida da França, nº 1.551, Estação Marítima Visconde de Cairu, Comércio - Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º O referido porto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Salvador, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º O porto ora alfandegado é administrado pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 4º Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA dispensada, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de publicação deste ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 5º Permanece inalterado o código 5.92.13.01-9, atribuído ao referido recinto.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.