Ato Declaratório Executivo Cosit nº 20, de 06 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2011, seção 1, página 32)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2011.

(Republicado(a) em 28/07/2011)
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit Nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2011, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de junho de 2011.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Junho/ 2011
Moeda

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

1,5603

1,5611

978

Euro

2,2654

2,2667

425

Franco Suíço

1,8564

1,8576

470

Iene Japonês

0,01938

0,01939

540

Libra Esterlina

2,5060

2,5076

 

 

 

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.