Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 28, de 30 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2013, seção 1, página 26)  

Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
SERVIÇOS TÉCNICOS, DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. INCIDÊNCIA. Caracterizada a prestação de serviços de assistência administrativa e semelhantes ou de serviços técnicos por parte de domiciliado no exterior a pessoa jurídica domiciliada no país, sujeitam-se as remessas para pagamento de tais serviços à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, à alíquota de 10%.
Dispositivos Legais: Art. 2º, §§ 2º a 5º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000; Art. 10 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002; Art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 252, de 03 de dezembro de 2002; Art. 2º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 e Art. 1º, § único da Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
SERVIÇOS TÉCNICOS, DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. INCIDÊNCIA. Caracterizada a prestação de serviços de assistência administrativa e semelhantes ou de serviços técnicos por parte de domiciliado no exterior a pessoa jurídica domiciliada no país, sujeitam-se as remessas para pagamento de tais serviços ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, à alíquota de 15%.
Dispositivos Legais: Art. 2º-A da Lei nº 10.168, de de 29 de dezembro de 2000; Art. 3º da MP nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001; Art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 252, de 03 de dezembro de 2002. Art. 2o da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 e Art. 1º, § único da Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.