Ato Declaratório Executivo Cosit nº 20, de 05 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2006, seção 1, página 47)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2006, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de junho de 2006.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
JUNHO/2006
Moeda

Moeda

COTAÇÃO COMPRA R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

2,16350

2,16430

Euro

2,76647

2,76814

Franco Suíço

1,76829

1,76952

Iene Japonês

0,018907

0,018920

Libra Esterlina

3,99836

4,00049

 

 

 

REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.