Instrução Normativa RFB nº 1337, de 01 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2013, seção , página 19)  

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 557, de 11 de agosto de 2005, que dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal, solicitado pela Internet.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.