Ato Declaratório Executivo Coana nº 20, de 09 de setembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2005, seção , página 6)  
Dispõe sobre informações sobre "Certificado de Segurança" nas Declarações de Importação de brinquedos.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 247 do Anexo à Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e com fundamento no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 30, e no § 2º do art. 66, estes da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, declara:
Art. 1º O importador de brinquedos classificáveis nas posições 9501, 9502, 9503 e no subitem 9504.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, sujeitos à certificação compulsória por Organismos de Certificação de Produtos (OCP) credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), deverá informar, no campo "Informações Complementares" da Declaração de Importação (DI), o número do Certificado de Segurança emitido pelo OCP credenciado pelo INMETRO ou identificar o documento de efeito equivalente.
§ 1º A informação de que trata o caput deverá correlacionar o número do Certificado de Segurança ao da correspondente "adição" da DI e respectivo item, se for o caso.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo caracteriza a infração prevista no § 1º combinado com o inciso III do § 2º, ambos do artigo 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica aos casos de falsa declaração de conteúdo, sujeitos à penalidade específica.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor em 19 de setembro de 2005.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.