Portaria RFB nº 230, de 26 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2013, seção , página 91)  
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil de que trata o art. 1º da Portaria RFB nº 229 , de 26 de fevereiro de 2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 3.231, de 10 de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
Regimento Interno do Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil
CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) tem por finalidade deliberar sobre diretrizes e investimentos em tecnologia e segurança da informação, alinhando-os aos objetivos estratégicos institucionais.
CAPÍTULO II Da Composição
Art. 2º O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário da Receita Federal do Brasil;
II - Subsecretário de Gestão Corporativa;
III - Subsecretário de Arrecadação e Atendimento;
IV - Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais;
V - Subsecretário de Fiscalização;
VI - Subsecretário de Tributação e Contencioso;
VII - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
VIII - Coordenador-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional.
§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto, ou, na ausência deste, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa.
§ 2º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da RFB ou, subsidiariamente, a Subsecretaria de Gestão Corporativa, proverá o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comitê, exercendo o papel de Secretaria Executiva.
§ 3º Os demais membros do Comitê, em seus afastamentos ou impedimentos legais, serão representados pelos seus respectivos substitutos.
CAPÍTULO III Da Competência e Atribuições
Art. 3º Compete ao Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB, nos termos da Portaria RFB nº 229 , de 26 de fevereiro de 2013:
I - estabelecer as políticas e diretrizes gerais de tecnologia e segurança da informação, alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais;
II - aprovar as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
III - definir prioridades na execução dos planos e projetos relacionados à tecnologia e segurança da informação, observado o portfólio de projetos estratégicos da RFB;
IV - aprovar as políticas e diretrizes gerais do plano de ações e investimentos para a área de tecnologia e segurança da informação.
Art. 4º São atribuições:
I - Do Presidente do Comitê:
a) convocar e presidir as reuniões;
b) coordenar e acompanhar a implantação dos atos do Comitê; e
c) representar o Comitê, podendo delegar esta representação a um dos membros titulares.
II - Dos membros do Comitê:
a) examinar as matérias em pauta, com direito ao voto ordinário;
b) relatar as matérias em pauta sob sua responsabilidade e propor soluções;
c) propor a inclusão de matérias de interesse na pauta com no mínimo sete dias de antecedência em relação à reunião subsequente; e
d) propor o adiamento da discussão de assunto constante da pauta ou sua retirada de pauta, bem assim a realização de reuniões extraordinárias.
III - Da Secretaria Executiva:
a) assessorar os componentes do Comitê;
b) preparar as minutas dos atos do Comitê;
c) promover o apoio e os meios necessários à execução das atividades do Comitê;
d) prestar assistência direta ao Presidente do Comitê;
e) preparar as reuniões do Comitê;
f) acompanhar a implementação das deliberações;
g) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.
CAPÍTULO V Do Funcionamento
Art. 5º O Comitê reúne-se ordinariamente conforme calendário previamente definido e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente.
§ 1º O quorum mínimo para a realização das reuniões do Comitê será de cinco dos membros, sendo um deles necessariamente o Presidente.
§ 2º As reuniões serão realizadas na Sede da RFB, em Brasília, ou, eventualmente, em outra localidade.
Art. 6º O Presidente ou qualquer membro do Comitê poderá se fazer acompanhar por um assessor.
Art. 7º As reuniões do Comitê obedecerão à seguinte ordem:
I - abertura e verificação de quorum;
II - aprovação da pauta da reunião e da ordem em que as matérias serão apreciadas;
III - análise das matérias sujeitas à votação;
IV - votação; e
V - encerramento.
Art. 8º O Presidente poderá prorrogar ou suspender a reunião, que prosseguirá em data e hora a ser por ele estabelecidas, na hipótese de as matérias não terem sido apreciadas no prazo determinado na pauta ou em caso de força maior.
Parágrafo único. A inclusão de novas matérias em pauta somente será admitida após deliberação e votação das matérias objeto da reunião.
Art. 9º O Presidente do Comitê poderá deliberar ad referendum, em vista de circunstâncias excepcionais.
CAPÍTULO VI Das Deliberações
Art. 10. Atendido o quorum mínimo, as deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, dentre eles o do Presidente, cabendo a este, além do voto comum, o voto de qualidade.
Art. 11. As deliberações do Comitê serão qualificadas e numeradas sequencialmente, como:
I - Resoluções: de caráter normativo e orientativo;
II - Decisões: determinam procedimentos a serem adotados pelos membros do Comitê e pela Secretaria Executiva; e
III - Comunicados: informam as atividades e eventos relacionados ao Comitê.
CAPÍTULO VII Das Disposições Finais
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.