Portaria
RFB
nº 230, de 26 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2013, seção , página 91)
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil de que trata o art. 1º da Portaria RFB nº 229 , de 26 de fevereiro de 2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do Anexo Único a esta Resolução.
Regimento Interno do Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Art. 1º O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) tem por finalidade deliberar sobre diretrizes e investimentos em tecnologia e segurança da informação, alinhando-os aos objetivos estratégicos institucionais.
Art. 2º O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB será composto pelos seguintes membros:
§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto, ou, na ausência deste, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa.
§ 2º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da RFB ou, subsidiariamente, a Subsecretaria de Gestão Corporativa, proverá o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comitê, exercendo o papel de Secretaria Executiva.
§ 3º Os demais membros do Comitê, em seus afastamentos ou impedimentos legais, serão representados pelos seus respectivos substitutos.
Art. 3º Compete ao Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB, nos termos da Portaria RFB nº 229 , de 26 de fevereiro de 2013:
I - estabelecer as políticas e diretrizes gerais de tecnologia e segurança da informação, alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais;
III - definir prioridades na execução dos planos e projetos relacionados à tecnologia e segurança da informação, observado o portfólio de projetos estratégicos da RFB;
IV - aprovar as políticas e diretrizes gerais do plano de ações e investimentos para a área de tecnologia e segurança da informação.
c) propor a inclusão de matérias de interesse na pauta com no mínimo sete dias de antecedência em relação à reunião subsequente; e
d) propor o adiamento da discussão de assunto constante da pauta ou sua retirada de pauta, bem assim a realização de reuniões extraordinárias.
Art. 5º O Comitê reúne-se ordinariamente conforme calendário previamente definido e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente.
§ 1º O quorum mínimo para a realização das reuniões do Comitê será de cinco dos membros, sendo um deles necessariamente o Presidente.
§ 2º As reuniões serão realizadas na Sede da RFB, em Brasília, ou, eventualmente, em outra localidade.
Art. 8º O Presidente poderá prorrogar ou suspender a reunião, que prosseguirá em data e hora a ser por ele estabelecidas, na hipótese de as matérias não terem sido apreciadas no prazo determinado na pauta ou em caso de força maior.
Parágrafo único. A inclusão de novas matérias em pauta somente será admitida após deliberação e votação das matérias objeto da reunião.
Art. 9º O Presidente do Comitê poderá deliberar ad referendum, em vista de circunstâncias excepcionais.
Art. 10. Atendido o quorum mínimo, as deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, dentre eles o do Presidente, cabendo a este, além do voto comum, o voto de qualidade.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.