Portaria
RFB
nº 229, de 26 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2013, seção , página 91)
Institui o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
I - estabelecer as políticas e diretrizes gerais de tecnologia e segurança da informação, alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais;
III - definir prioridades na execução dos planos e projetos relacionados à tecnologia e segurança da informação, observado o portfólio de projetos estratégicos da RFB;
IV - aprovar as políticas e diretrizes gerais do plano de ações e investimentos para a área de tecnologia e segurança da informação.
Art. 3º O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB será composto pelos seguintes membros:
§ 1º O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB será presidido pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto, ou, na ausência deste, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.